ABRAMACO celebra redução permanente da TEC para máquinas de costura domésticas após pleito apresentado pela Associação

Entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de outubro, a redução da alíquota do Imposto de Importação de 20% para 0%, após pleito apresentado pela ABRAMACO em 2019

A partir de hoje, 1º de outubro de 2026, entra em vigor a redução permanente da Tarifa Externa Comum (TEC) para as máquinas de costura de uso doméstico classificadas na NCM 8452.10.00. Conforme estabelecido pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, a alíquota do Imposto de Importação, que era de 20%, passa a ser de 0%.

A medida representa uma importante conquista para a ABRAMACO e é resultado de um pleito apresentado pela Associação em 2019, cuja tramitação foi acompanhada ao longo de quase sete anos.

O processo teve início com a apresentação da proposta de redução da alíquota incidente sobre as máquinas de costura de uso doméstico. Desde então, a ABRAMACO acompanhou a tramitação da demanda e atuou para que a proposta avançasse nas diferentes etapas de análise, até sua aprovação no âmbito do MERCOSUL e posterior incorporação à legislação brasileira.

A alteração foi aprovada pelo MERCOSUL por meio da Resolução GMC nº 05/26, de 20 de maio de 2026. Posteriormente, a medida foi incorporada à legislação brasileira pela Resolução GECEX nº 926, de 24 de junho de 2026, que estabeleceu a redução da alíquota para 0%, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026.

Com a entrada em vigor da medida, as máquinas de costura de uso doméstico classificadas na NCM 8452.10.00 deixam de ter a incidência do Imposto de Importação de 20% e passam a contar com alíquota de 0%.

A redução permanente estabelece uma nova condição tarifária para a importação desses equipamentos e pode contribuir para a redução dos custos relacionados às operações de importação. É importante destacar que a alteração se refere especificamente ao Imposto de Importação, permanecendo os demais tributos, custos e obrigações eventualmente incidentes sobre as operações sujeitos à legislação aplicável.

Para a ABRAMACO, a entrada em vigor da medida marca a concretização de um trabalho iniciado em 2019. Após quase sete anos de acompanhamento, a demanda apresentada pela Associação chega à sua efetivação, com a redução da alíquota de 20% para 0%.

A conquista reforça a atuação da ABRAMACO na defesa dos interesses do setor e demonstra a importância do acompanhamento contínuo de demandas que podem contribuir para melhorar as condições de atuação das empresas e profissionais ligados ao segmento de máquinas e equipamentos para confecção.

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