Lei da moda do Rio de janeiro foi prorrogada até 2032

A Lei da Moda estipula em 3,5% o ICMS pago pelas empresas, dos setores têxtil e confeccionista no estado do RJ. Desde que o beneficio foi concedido em 2003, o número de empresas, deste segmento, cresceu 190% no RJ enquanto a arrecadação de ICMS no setor subiu 295% até 2015. Segundo a Firjan, nesse período de 2013 e 2015, foram abertas nesses segmentos 15 mil vagas de trabalho. Desta forma, a Assembléia Legislativa do RJ decidiu manter até 2032 o beneficio que estava previsto para terminar em dezembro de 2018. O governador de RJ, Luiz Fernando Pezão, sancionou a lei no fim de agosto último. Sem a mesma (Lei da Moda) haveria o risco de acontecer no setor têxtil, o que esta ocorrendo com a indústria farmacêutica quando inicia a troca do RJ por outros estados – diz Marcelo Porto, Presidente do Sindicato das Indústrias de Moda (Sindivest), de Nova Friburgo. Segundo levantamento do IEMI – Inteligência de Mercado, divulgado no fim de agosto, nos dois últimos anos a receita do pólo de moda praia de Cabo Frio (RJ), também beneficiado pela Lei da Moda cresceu 26,7 enquanto a média nacional ficou em 11,1% no mesmo período. A produção desse pólo coloca em São Paulo cerca de 27,3%, Minas Gerais 9,7% e 7,5% nos demais municípios do estado do RJ.

 

Fonte: Jornal O Globo – Disponível em http://www.iemi.com.br/lei-da-moda-do-rio-de-janeiro-foi-prorrogada-ate-2032/

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